SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.
Histórico: Redação original - Res. 2/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986 Nº 254 Salário-família. Termo inicial da obrigação O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se fei-ta em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.
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