SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.
Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 180) - Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986
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