Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
(Súmula 502, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STJ - Súmula 502
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 out 2013, 16:18. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/súmulas organizadas/37046/stj-sumula-502.
Acesso em: 23 nov 2024.
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