A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.
(Súmula 505, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)
PRECEDENTES
CC 22656 MG 1998/0043941-2 Decisão:14/10/1998
DJ DATA:07/12/1998 PG:00039
CC 22658 MG 1998/0043946-3 Decisão:14/10/1998
DJ DATA:22/02/1999 PG:00062
CC 28382 RS 1999/0120161-6 Decisão:08/05/2002
DJ DATA:10/06/2002 PG:00137
CC 37443 RS 2002/0147689-4 Decisão:23/04/2003
DJ DATA:12/08/2003 PG:00185
REsp 234474 MG 1999/0093068-1 Decisão:02/12/1999
DJ DATA:14/02/2000 PG:00043
REsp 234577 MG 1999/0093339-7 Decisão:04/12/2001
DJ DATA:18/03/2002 PG:00254
REsp 243691 MG 1999/0119571-3 Decisão:21/03/2000
DJ DATA:07/08/2000 PG:00114
REsp 246709 MG 2000/0007827-1 Decisão:26/10/2000
DJ DATA:11/12/2000 PG:00194
REsp 1183604 MG 2010/0032008-3 Decisão:11/12/2013
DJE DATA:03/02/2014
REsp 1187776 MG 2010/0056171-7 Decisão:11/12/2013
DJE DATA:03/02/2014
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