SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (cancela-da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário maternidade.
Histórico: Redação original - Res. 8/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986
Precisa estar logado para fazer comentários.