IRRETROATIVIDADE DO DECRETO-LEI Nº 2.322, DE 26.02.1987 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.
Histórico: Redação original - Res. 5/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992 Nº 307 Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2322/87. A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322/87 somente é aplicá-vel a partir de 27.02.87, devendo-se observar, quanto ao período anterior, a legisla-ção então vigente.
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