ALIMENTOS
CONDENAÇÃO EM VIRTUDE DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ART. 520, II, DO C.P.C.
"É apenas devolutivo o efeito da apelação interposta de sentença que, em ação de modificação de cláusula de separação judicial, condenar a prestação de alimentos."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 21 no Agravo de Instrumento nº 4.513
Julgamento em 16.08.82
Relator: DES. JORGE LORETTI
Registro do Acórdão em 22/10/82
In: RJTJRJ 50/63 e RT 568/144
C. Proc. Civil, art. 477 e 520, II
Lei Fed. 5.478/68, arts. 13 e 14
Lei Fed. 6.014/73
NOTAS: A matéria é controvertida, mas o art. 520, II do CPC teve interpretação extensiva. Se a sentença que condena a pagar alimentos só admite recurso no efeito devolutivo, também a que altere a cláusula, mesmo em separação consensual. Mas há entendimentos de que, suprimida a pensão, o recurso tem efeito suspensivo. Note-se que a modificação pode ser para mais ou para menos.
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