USUCAPIÃO
TERRA DEVOLUTA
"A inexistência de registro imobiliário não faz presumir seja o imóvel público."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 25 na Apelação Cível nº 20.528
Julgamento em 05.09.83
Relator: DES. JORGE LORETTI
Registro do Acórdão em 27/02/84
In: RDTJ 01/55
Const. Fed. 1946, art. 156, §3º
Const. Fed. 1967, art. 171
C. Civil, art. 589, III
Lei Fed. 4.504/64 (Estatuto da Terra), art. 11
Lei 601, de 18/09/1850, art. 3º, §2º
Lei Fed. 6.969/81
Dec. 1.318, de 30/01/1854
Súmulas 279 e 291, STF
NOTAS: Matéria de acordo com a doutrina e jurisprudência dos demais tribunais (Rec. Esp. 113255/2000, rel. Min. Ari Pargendler).
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