FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL
TRIÊNIOS
INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO-BASE.
"Até o advento do Dec.-Lei nº 100, de 1969, os triênios incorporavam-se aos vencimentos."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 28 na Apelação Cível nº 22.832
Julgamento em 07.05.84
Relator: DES. PAULO PINTO
Registro do Acórdão em 22/08/84
In: RDTJ 01/64
C. Proc. Civil, art. 476
Lei Est. 14/60, art. 16, §1º
Lei Est. 1.163/66, art. 522
Dec. Lei Est. 100/69, art. 44, IX
NOTAS: Matéria superada, que cuidava de direito adquirido.
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