ACIDENTE DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM
COMPETÊNCIA RECURSAL
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
"É competente o Egrégio Tribunal de Justiça para as ações de direito comum relativas a acidentes do trabalho."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 01/86 na Apelação Cível nº 37.896
Julgamento em 30.03.87
Relator: DES. ANTÔNIO ASSUMPÇÃO
Registro do Acórdão em 14/08/87
In: RDTJ 04/91
Lei Comp. 35/79 (LOMAN), art. 108, III, c
CODJERJ, art. 63
NOTAS: Matéria superada, ante a extinção dos Tribunais de Alçada, no Estado do Rio de Janeiro.
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