ICM
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM RESTAURANTES OU SIMILARES
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
"Prevista, como está, em lei estadual, a base de cálculo, legítima é a exigência do ICM no fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e estabelecimentos similares."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 001/87 na Apelação Cível nº 986
Julgamento em 17.08.87
Relator: DES. ASTROGILDO DE FREITAS
Registro do Acórdão em 04/11/87
In: RDTJ 04/96
Const. Fed. 1967, art. 23, II
Lei Fed. 5.172/66 (C. Tribut. Nac.)
Dec. Lei Fed. 406/68, art. 8º, §§1º e 2º
Dec. Lei Est. 05/75 (C. Trib. Est.), arts. 4º, §1° e 14, I
NOTAS: Matéria superada pela nova regulamentação do ICMS.
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