CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
EXAME PSICOTÉCNICO.
"É legítima a exigência do exame psicotécnico em concurso público para ingresso nos cargos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, como previsto no Dec. Lei nº 218/75 e na Lei nº 699/83."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 07/87 na Apelação Cível nº 541/86
Julgamento em 28.12.87
Relator: DES. ASTROGILDO DE FREITAS
Registro do Acórdão em 21/06/88
In: RDTJ 04/102
Lei Est. 699/83
Dec. Lei Est. 218/75
NOTAS: Súmula ainda válida, embora haja outras leis sobre concursos.
Precisa estar logado para fazer comentários.