CONFLITO DE COMPETÊNCIA MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DO DIVÓRCIO
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
"Para efeito de distribuição, não há vinculação entre a causa nova e a causa finda."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 02/91 no Conflito de Competência nº 43/89
Julgamento em 25/11/91. Relator:
DES. MOLEDO SARTORI.
Registro do Acórdão em 21/09/92.
In: RDTJ 13/108
C. Proc. Civil, arts. 105; 138; 213; 476, I e 478
CODJERJ, art. 33
Reg. Int. TJRJ, art. 120, §4º
Agrav. Inst. TJRJ, 583/88 e 95/86
Conf. Comp. 56/89 e 66/89
NOTAS: Matéria controvertida, mas de caráter prático. Após o divórcio, as partes podem ter domicílio diverso, nem sempre o mesmo da primeira ação. Por outro lado, o novo juízo pode apreciar o pedido, bastando juntar cópias do processo originário. O recurso, porém, tem competência preventa (art. 33, § 1o., I, do CODJERJ).
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