COMPETÊNCIA DAS VARAS CIVEIS REGIONAIS DE SANTA CRUZ E ILHA DO GOVERNADOR MATÉRIA ORFANOLÓGICA
LEI ESTADUAL nº 829/85.
"Competem às Varas Civeis Regionais de Santa Cruz e Ilha do Governador o processo e julgamento da matéria orfanológica prevista no artigo 108 do Código de Organização Judiciária do Estado."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 04/95 no Agravo de Instrumento nº 2.004/94
Julgamento em 20/03/96 - Votação unânime
Relator: Des. FERREIRA PINTO
In: RDTJ: 29/120
Registro do Acórdão em 03/05/96 - fls. 38/40
CODJERJ, art. 84, 85, 87, 88, 91 e 108
Lei Est. 829/85
NOTAS: Matéria ainda válida, em face do CODJERJ.
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