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IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
"Art. 153, parágrafo 2º, inciso II da Constituição Federal não é auto aplicável, sendo regulamentado por lei ordinária."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 01/97, no Mandado de Segurança nº 1.084/95
Julgamento em 08/10/97 - Votação por maioria
Relatora Designada: Desembargadora MARIA STELLA RODRIGUES
Registro de Acórdão em 11/03/98 - Fls. 76/84
In: RDTJ 35/74
Const. Fed. 1988, art. 37, VII; 146, III, a e 153, §2º, II
Lei Fed. 7.713/88
NOTAS: Matéria superada. A Constituição foi alterada e o inciso II foi revogado pela Emenda 20/98.
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