UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ÓRGÃO ESPECIAL
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
ÔNUS SUCUMBENCIAIS
"Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, conforme dispõe a Lei nº 1.060/50."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 06/2001 - Proc. 2001.146.00006
Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime
Relator: DES. MIGUEL PACHÁ
Registro do Acórdão em 13/09/2002
Const. Fed. 1988, art. 5º, LXXIV
Lei Fed. 1.060/50
Reg. Int. TJRJ, art. 122
Rec. Esp. 8.751/SP
Rec. Esp. 295.920/SP
Rec. Esp. 205.250/ES
Ap. Civ. 4.772/99, 6ª C. Cível, TJRJ
Ap. Civ. 12.955/99, 18ª C. Cível, TJRJ
Ap. Civ. 8.037/99, 14ª C. Cível, TJRJ
Ap. Civ. 1.138/00, 17ª C. Cível, TJRJ
Ap. Civ. 9.4426/97, 11ª C. Cível, TJRJ
NOTAS: É consectário do princípio da sucumbência, com a observância do disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 1.060/50.
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