SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
OMISSÃO A SANAR
JULGAMENTO DO RECURSO
"Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando o acórdão não enfrentou todas as questões argüidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008
Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria
Relator: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122
NOTAS: É omissão o esquecimento capaz de alterar o pensamento Colegiado.
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