TRIBUTÁRIO
PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL
DIFERENÇA DE QUINHÕES
INCIDÊNCIA DO ITD
"Em partilha de bens decorrente da separação consensual, em que haja diferença de quinhões sem indício de reposição, compensação pecuniária ou qualquer onerosidade, incidirá o imposto estadual de transmissão sobre doações".
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 03/2002 no Agravo de Instrumento nº 10.823/2001
Proc. 2002.018.00003
Julgamento em 18/11/2002 - Votação unânime
Relator: DES. JORGE UCHÔA
Registro do Acórdão em
14/07/2003 - fls. 4.311/4.313
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