SERVIDOR PÚBLICO
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
FIXAÇÃO DO VALOR
EMENDA CONSTITUCIONAL nº 20, DE 1998
“A fixação do benefício da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor em atividade na data do seu falecimento, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 20/98, que modificou a redação do art. 40, par. 7º, Constituição da República, observado o disposto no par. 3º”.
Referência: Uniformização de Jurisprudência nº 2003.018.00002 na Apelação Cível nº 2002.001.17840 – Julgamento em 29/09/2003 – Votação: unânime – Relator: Álvaro Mayrink da Costa – Registro de Acórdão em 06/11/2003 – fls. 6744/6747.
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