CRIME HEDIONDO
ART. 2
PAR. 1
LEI N. 8072, DE 1990
NÃO REVOGAÇÃO
LEI N. 9455, DE 1997
“O artigo 1., par. 7. da Lei de Tortura não revogou o artigo 2., par. 1. da Lei de Crimes Hediondos”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 05, do TJRJ) – Julgamento em 04/08/2003 – Votação: unânime – Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro – Registro de Acórdão em 05/03/2004 – fls. 565/572.
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