CENTRO DE ESTUDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
“A Defensoria Pública é órgão do Estado do Rio de Janeiro. Logo, a este não pode impor condenação nos honorários em favor daquele Centro de Estudos, conforme jurisprudência iterativa do STJ ”.
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominantede n.º 2005. 146.00002 – Julgamento em 18/07/2005 – Votação: unanimidade – Relator: Des. Humberto de Mendonça Manes – Registro de Acórdão em – 22/08/05 - Fls . 7981/7983
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