POLICIAL MILITAR
ATO DE BRAVURA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO
ATO VINCULADO
“O decreto regulamentador de gratificação por bravura estatui que a premiação pode ser suprida, se o agraciado praticar conduta inadequada, de modo que, somente por ato individual, motivado e vinculado, pode ela ser retirada, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal ”.
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominantede n.º 2005. 146.00002 – Julgamento em 18/07/2005 – Votação: unanimidade – Relator: Des. Humberto de Mendonça Manes – Registro de Acórdão em – 22/08/2005 - Fls.7981/7983
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