FORNECIMENTO DE ÁGUA
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
TARIFA MÍNIMA COBRANÇA POR MEDIDOR DE CONSUMO
LEGALIDADE DA COBRANÇA
“É legal a cobrança do valor correspondente ao consumo registrado no medidor, com relação à prestação dos serviços de fornecimento de água e luz, salvo se inferior ao valor da tarifa mínima, cobrada pelo custo de disponibilização do serviço, vedada qualquer outra forma de exação.”
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00005 – Julgamento em 12/09/2005 – Votação: unânime – Relator: Des. Roberto Wider – Registro de Acórdão em – 11/10/2005 – fls. 009686/009688
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