“ A quitação passada pelo beneficiário da indenização, prevista na Lei n. 8.441, de 13.07.02, cujo caráter social autoriza sua aplicação a fatos a ela anteriores, somente alcança os valores recebidos.”
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00004 – Julgamento em 10/10/2005 – Votação: unânime – Relator: Des. Azeredo da Silveira
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