RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
CULPA DO VENDEDOR
RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
ABATIMENTO DE VALORES
DESCABIMENTO
“Na ação de rescisão de negócio jurídico, por culpa do vendedor, cumulada com restituição de parcelas pagas, descabe o abatimento de valores referentes à taxa de administração do empreendimento frustrado, mesmo que destinadas ao pagamento de comissões, intermediações e outras despesas de comercialização, devendo a devolução efetivada ao comprador ser plena, de modo a assegurar-lhe o exato recebimento de tudo o que despendeu”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 – Julgamento em 24/10/2005 – Votação: unânime – Relator: Álvaro Mayrink da Costa – Registro de Acórdão em 13/12/2005 – fls. 010862/010867.
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