LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
“A gratuidade de justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 – Votação: unânime – Relator: Desembargadora Cássia Medeiros – Registro de Acórdão em 26/12/2005 – fls. 011200/011220.
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