ARRENDAMENTO MERCANTIL
COMPROVAÇÃO DA MORA
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO
CONCESSÃO DE LIMINAR
“Nas ações fundadas em contratos de arrendamento mercantil, basta a carta dirigida ao devedor, com aviso de recebimento, entregue no endereço constante do contrato, para comprovar a mora e justificar a concessão de liminar”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 – Votação: unânime – Relator: Desembargador Cássia Medeiros – Registro de Acórdão em 26/12/2005 – fls. 011200/011220.
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