AGRAVO DE INSTRUMENTO
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
NÃO CONHECIMENTO
“O agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento, deve ser instruído, no ato de sua interposição, não só com os documentos obrigatórios, mas também com os necessários à compreensão da controvérsia, salvo justo impedimento”.
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 – Votação: unânime – Relator: Desembargador Cássia Medeiros – Registro de Acórdão em 26/12/2005 – fls. 011200/011220.
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