DANO MORAL
CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
NÃO CONFIGURAÇÃO
“A indenização por dano moral, fixada em valor inferior ao requerido, não implica, necessariamente, em sucumbência recíproca”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 – Votação: unânime – Relator: Desembargador Cássia Medeiros – Registro de Acórdão em 26/12/2005 – fls. 011200/011220.
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