SEGURO SAÚDE
MARCAPASSO
RECUSA DE COBERTURA
CLÁUSULA ABUSIVA
“É nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a órtese que integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por plano ou seguro de saúde, tais como “stent” e marcapasso”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00003 – Julgamento em 11/09/2006 – Votação: unânime – Relatora: Desembargadora Maria Henriqueta Lobo.
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