CITAÇÃO POSTAL
PESSOA JURÍDICA
VALIDADE DO ATO
“A citação postal comprovadamente entregue à pessoa física, bem assim na sede ou filial da pessoa jurídica, faz presumir o conhecimento e a validade do ato”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 – Julgamento em 09/10/2006 – Votação: unânime – Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.
Precisa estar logado para fazer comentários.