EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
COMPETÊNCIA
“A competência para conhecer de execução de alimentos é do juízo que os fixou, salvo nos casos de alteração de domicílio do exeqüente”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 – Julgamento em 09/10/2006 – Votação: unânime – Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.
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