GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PESSOA JURÍDICA NÃO FILANTRÓPICA
EXCEPCIONALIDADE
“A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 – Julgamento em 09/10/2006 – Votação: unânime – Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.
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