IMPUTAÇÃO OFENSIVA
COLETIVIDADE
DANO MORAL
NÃO CONFIGURAÇÃO
“Imputação ofensiva, coletiva, não configura dano moral”.
REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00007 – Julgamento em 21/12//2006 – Relator: Desembargador Antonio José Azevedo Pinto. Votação unânime.
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