NOS EMBARGOS DA LEI 623, DE 19/2/1949, A DIVERGÊNCIA SOBRE QUESTÃO PREJUDICIAL OU PRELIMINAR, SUSCITADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DO AGRAVO, SOMENTE SERÁ ACOLHIDA SE O ACÓRDÃO-PADRÃO FOR ANTERIOR À DECISÃO EMBARGADA.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STF - Súmula 273
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 jul 2007, 16:19. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/súmulas organizadas/744/stf-sumula-273.
Acesso em: 24 nov 2024.
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