02) É irrecorrível a decisão de relator que, em processo de competência originária do Tribunal, ou em recurso, concede ou nega liminar ou suspensão do cumprimento da decisão recorrida.
Referência legislativa - Lei Federal nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, arts. 7º , II, e 12. - Lei Federal nº 4.348, de 26 de junho de 1964, art. 4º.
Precedentes - Súmula nº 622, do Supremo Tribunal Federal. - Agravo Regimental nº 1.0000.06.437562-9/001 ACÓRDÃO: 28/06/2006. Diário do Judiciário DATA: 11/08/2006 PG: 55 COL:01 - Agravo Regimental nº 1.0000.05.428881-6/001 ACÓRDÃO: 26/04/2006. Diário do Judiciário DATA: 17/05/2006 PG: 28 COL:02 - Agravo Regimental nº 1.0000.05.424791-1/001 ACÓRDÃO: 14/12/2005. Diário do Judiciário DATA: 27/01/2006 PG: 46 COL: 04
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