05) Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de preceitos constitucionais estaduais que são reprodução de preceitos da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
Referência legislativa
Precedentes - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.00.314413-6/000. ACÓRDÃO: 29/10/2003. Diário do Judiciário. DATA: 10/02/2004 PG: 32 COL:01
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