06) Não se conhece da ação direta de inconstitucionalidade quando não tenha recebido o indeferimento da petição inicial, pelo Relator, e versa sobre a inconstitucionalidade de norma revogada.
Referência legislativa - Código de Processo Civil, art. 267, VI. - Regimento Interno, art.60, XXII.
Precedente - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.03.400250-1/000. ACÓRDÃO: 29/10/03. Diário do Judiciário: DATA: 14/11/2003 PG:36 COL:03
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