46 - A Lei 9.455/97 (Lei de Tortura) não revogou a Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), razão pela qual não cabe progressão de regime aos condenados por crimes hediondos, exceto o de tortura. (unanimidade).
Súmula não tem mais aplicação diante da redação da Lei n. 11.464/07 que prevê progressão de regime para crimes hediondos, após cumprido 2/5, se condenado primário, ou 3/5 se condenado reincidente.
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