A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo, vedada tão-só sua utilização como fator de correção monetária.
Referência
Lei n. 6.194, de 19/12/1974, art. 3º
Precedentes:
AC 00.001365-0 - decisão 02/08/00 - Rel. Des. Eliseu Fernandes de Souza
AC 01.001199-4 - decisão 16/05/01 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 01.001811-5 - decisão 5/9/01 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
AC 01.004257-1 - decisão 31/10/01 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa
AC 02.000315-3 - decisão 20/03/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 02.008566-4 - decisão 13/11/02 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 02.008759-4 - decisão 11/12/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 02.008647-4 - decisão - 12/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori
AC 02.008448-0 - decisão 19/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori
AC 03.000083-1 - decisão 19/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori
AC 02.009080-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori
AC. 03.000048-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori
AC 03.000584-1 - decisão 19/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 03.000888-3 - decisão 06/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori
AC 03.000982-0 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori
AC 03.001020-9 - decisão 26/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes
AC 02.008910-4 - decisão 19/03/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori
AC 02.008909-0 - decisão 09/04/03 -Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.000039-4 - decisão 09/04/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.000487-0 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.001242-2 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.001491-3 - decisão 23/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 03.001650-9 - decisão 30/04/03 - Rel. Des. Sansão Saldanha
AC 03.001691-6 - decisão 07/05/03 - Rel. Des. Sansão Saldanha
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