Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I, g).
Referências:
- Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I, g;
- Recursos Especiais nºs 9.816, 10.136, 10.626, 10.503.
Ministro PAULO BROSSARD, Presidente e Relator - Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro AMÉRICO LUZ - Ministro JOSÉ CÂNDIDO - Ministro HUGO GUEIROS - Ministro TORQUATO JARDIM - Dr. GERALDO BRINDEIRO, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
DJ de 23, 24 e 25/09/92
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