EMENTA: EM MATÉRIA FISCAL É CABÍVEL MEDIDA CAUTELAR DE DEPÓSITO, INCLUSIVE QUANDO A AÇÃO PRINCIPAL FOR DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
FONTE: DOE 21/05/90 - PÁG. 30
REFERÊNCIAS:
C.T.N., ARTIGO 151, INCISO II
D.L. 1.737/79, ARTIGO 1º, INCISO III
LEI 6.830/80, ARTIGO 38
M.S. 101/89-SP (2ª SEÇÃO, 19/09/89 - DJE 16/10/89, RELATOR OLIVEIRA LIMA)
M.S. 30/89-SP (2ª SEÇÃO, 19/09/89 - DJE 16/10/89, RELATORA LÚCIA FIGUEIREDO)
M.S. 104/89-SP (2ª SEÇÃO, 07/11/89 - DJE 05/12/89, RELATORA ANA SCARTEZZINI)
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