SÚMULA Nº 31 – TRF-3ª REGIÃO
NA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80, DECORRIDO O PRAZO LEGAL, SERÃO OS AUTOS ARQUIVADOS SEM EXTINÇÃO DO PROCESSO OU BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
FONTE: DJU 04/12/2007, Seção 2, pág. 464; DJU 06/12/2007, Seção 2, pág. 394; DJU 10/12/2007, Seção 2, pág. 335.
REFERÊNCIAS:
AC 98.03.067537-0 (2ª T. 16.03.2004 – DJU 02.04.2004)
AC 97.03.055181-5 (1ª T. 11.11.2003 –DJU 10.12.2003)
AC 2000.03.99.074095-8 (6ª T. 12.11.2003 – DJU 05.12.2003)
REO 2000.03.99.050515-5 (2ª T. 26.08.2003 – DJU 26.09.2003)
AC 2002.03.99.015370-3 (5ª T. 08.10.2002 – DJU 11.02.2003)
AC 92.03.071537-1 (5ª T. 03.09.2002 – DJU 12.11.2002)
AC 97.03.029905-9 (2ª T. 04.06.2002 – DJU 25.09.2002)
AC 2000.03.99.060790-0 (6ª T. 17.04.2002 – DJU 14.06.2002)
AC 2001.03.99.035075-9 (6ª T. 08.08.2001 – DJU 31.10.2001)
AC 93.03.090785-0 (1ª T. 08.08.2000 – DJU 07.11.2000)
AC 2000.03.99.002441-4 (6ª T. 28.06.2000 – DJU 23.08.2000)
AC 92.03.015959-2 (2ª T. 26.10.1999 – DJU 01.03.2000)
AC 96.03.043984-3 (1ª T. 15.09.1998 – DJU 10.11.1998)
REO 97.03.052598-9 (4ª T. 15.06.1998 – DJU 15.09.1998)
AC 96.03.052559-6 (2ª T. 17.03.98 – DJU 01.04.1998)
REO 97.03.045026-1 (3ª T. 29.10.1997 – DJU 25.02.1998)
AC 95.03.94270-5 (1ª T. 29.10.1996 – DJU 11.03.1997)
AC 94.03.049966-4 (2ª T. 02.04.1996 – DJU 04.09.1996)
AC 94.03.066453-3 (2ª T. 16.04.1996 – DJU 22.05.1996)
AC 92.03.071642-4 (3ª T. 28.02.1996 – DJU 02.04.1996)
AC 94.03.037356-3 (5ª T. 27.11.1995 – DJU 06.02.1996)
AC 94.03.66457-6 (1ª T. 04.10.1994 – DJU 09.05.1995)
AC 93.03.090746-9 (1ª T. 22.02.1994 – DJU 11.04.1995)
AC 92.03.11448-3 (2ª T. 14.06.1994 – DJU 29.06.1994)
AC 93.03.77369-1 (1ª T. 10.09.2003 – DJU 08.11.1993)
AC 92.03.16139-2 (1ª T. 26.05.1992 – DJU 29.06.1992)
SÚMULA Nº 30 – TRF-3ª RG
É CONSTITUCIONAL O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA PREVISTO NA LEI 4.156/62, SENDO LEGÍTIMA A SUA COBRANÇA ATÉ O EXERCÍCIO DE 1993.
FONTE: DJU 13/09/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 109; DJU 18/09/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 458; DJU 21/09/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 258
REFERÊNCIAS:
AMS 93.03.088993-2 (6ª T. 10.03.2004 - DJU 11.05.2004)
AMS 91.03.007800-0 (3ªT. 18.02.2004 - DJU 17.03.2004)
AC 2001.03.99.050640-1 (3ªT. 06.11.2002 - DJU 26.02.2003)
AC 98.03.092267-0 (4ªT. 05.12.2001 - DJU 18.12.2002)
AC 98.03.097058-5 (6ªT. 20.03.2002 - DJU 14.06.2002)
AMS 94.03.062114-1 (3ªT. 31.05.2000 - DJU 05.09.2001)
AC 94.03.035872-6 (4ªT. 16.08.1996 - DJU 23.02.2001)
AC 1999.03.99.057732-0 (4ª T. 22.09.1999 - DJU 17.03.1999)
AC 95.03.096559-4 (3ª T. 17.06.1998 - DJU 09.09.1998)
AC 96.03.040126-9 (3ªT. 19.02.1997 - DJU 30.07.1997)
SÚMULA Nº 29 – TRF-3ª RG
NAS AÇÕES EM QUE SE DISCUTE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS, A LEGITIMIDADE PASSIVA É EXCLUSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
FONTE: DJU 13/09/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 109; DJU 18/09/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 456; DJU 21/09/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 258.
REFERÊNCIAS:
AC 2001.61.00.030956-9 (2ª T. 18.11.2003 - DJU 20.02.2004)
AC 1999.61.00.032069-6 (5ªT. 25.08.2003 - DJU 16.12.2003)
AC 98.03.006888-1 (2ªT. 18.11.2003 - DJU 12.12.2003)
AG 2003.03.00.017193-0 (5ªT. 03.11.2003 - DJU 09.12.2003)
AC 2000.03.99.036172-8 (2ªT. 30.09.2003 - DJU 17.10.2003)
AC 95.03.096972-7 (5ªT. 13.05.2003 - DJU 12.08.2003)
AC 95.03.098204-9 (2ªT. 03.12.2002 - DJU 04.02.2003)
AC 1999.03.99.049790-7 (5ª T. 05.10.1999 - DJU 10.12.2002)
AC 1999.03.99.005433-5 (2ª T. 03.09.2002 - DJU 07.11.2002)
AC 1999.03.99.039212-5 (1ªT. 12.03.2002 - DJU 12.04.2002)
AC 2001.03.99.016587-7 (1ªT. 23.10.2001 - DJU 17.01.2002)
AC 96.03.049867-0 (1ªT. 04.09.2001 - DJU 17.01.2002)
AC 98.03.077273-2 (2ªT. 17.10.2000 - DJU 28.03.2001)
SÚMULA Nº 28 – TRF 3ª RG
O PIS É DEVIDO NO REGIME DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 E LEGISLAÇÃO SUBSEQÜENTE, ATÉ O TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DA MP Nº 1212/95, DIANTE DA SUSPENSÃO DOS DECRETOS-LEIS Nº 2445/88 E Nº 2449/88 PELA RESOLUÇÃO Nº 49/95, DO SENADO FEDERAL.
FONTE: DJU 24/05/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 193; DJU 29/05/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 432; DJU 01/06/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 278.
REFERÊNCIAS:
AMS 1999.03.99.046808-7 (4ª T. 09.06.2004 - DJU 31.08.2004)
AC 1999.61.13.005071-1 (6ª T. 26.05.2004 - DJU 11.06.2004)
AC 1999.03.99.088705-9 (4ª T. 05.12.2001 - DJU 26.05.2004)
AC 2002.03.99.045970-1 (6ª T. 05.11.2003 - DJU 27.02.2004)
AC 2003.03.99.010923-8 (3ª T. 05.11.2003 - DJU 26.11.2003)
AC 1999.03.99.081959-5 (6ª T. 19.06.2002 - DJU 08.08.2003)
AC 2000.61.00.023177-1 (2ª S. 03.12.2002 - DJU 26.02.2003)
AC 1999.03.99.111458-3 (3ª T. 07.08.2002 - DJU 29.01.2003)
AC 91.03.07195-2 (3ª T. 18.09.1996 - DJU 16.10.1996)
SÚMULA Nº 27 – TRF-3ª RG
É INAPLICÁVEL A SÚMULA 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM AÇÃO RESCISÓRIA DE COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO, QUANDO IMPLICAR EXCLUSIVAMENTE EM INTERPRETAÇÃO DE TEXTO CONSTITUCIONAL.
FONTE: DJU 10/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 302; DJU 15/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 146; DJU 20/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 253.
REFERÊNCIAS:
SÚMULA Nº 343, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RESP Nº 124.227/DF; 2ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; NO DJU 09.03.98, PÁG. 64.
RE Nº 103.880/SP; 1ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; - RTJ 114/ 361.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 558 (REGISTRO Nº 97.03.083832-4) - 2ª SEÇÃO, 01.12.98 (DATA DO JULGAMENTO) - PUBLICADO NO DJU DE 21.07.99, PÁG. 14.
SÚMULA Nº 26 – TRF-3ª RG
NÃO SERÃO REMETIDAS AOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS AS CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS AJUIZADAS ATÉ SUA INSTALAÇÃO, EM TRAMITAÇÃO EM VARA FEDERAL OU VARA ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA.
FONTE: DJU 10/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 302; DJU 15/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 146; DJU 20/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 253.
REFERÊNCIAS:
CF/88, art. 109, § 3º
Lei 10.259, de 12.07.01, art. 25
CC 2005.03.00.000318-5 (3ª Seção - 27.07.05 - DJU 31/08/05, pÁG. 127)
CC 2005.03.00.000305-7 (3ª Seção - 10.08.05 - DJU 09/09/05, pÁG. 502)
CC 2005.03.00.000321-5 (3ª Seção - 10.08.05 - DJU 29/09/05, pÁG. 357)
CC 2005.03.00.000355-0 (3ª Seção - 10.08.05 - DJU 09/09/05, pÁG. 502)
CC 2005.03.00.000372-0 (3ª Seção - 10.08.05 - DJU 14/09/05, pÁG. 142)
SÚMULA Nº 25 – TRF – 3 RG
OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ATÉ A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SERÃO REAJUSTADOS PELO CRITÉRIO DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA Nº 260 DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS ATÉ O DIA 04 DE ABRIL DE 1989.
FONTE: DJU 03/05/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 232; DJU 08/05/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 1090; DJU 11/05/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 225.
REFERÊNCIAS:
AC N° 95.03.043981-7 (10ª TURMA, 01.06.04, DJ 30.07.04)
AC N° 2000.03.99.051968-3 (9ª TURMA, 03.05.04, DJ 29.07.04)
EDAC N° 97.03.039862-6 (8ª TURMA, 16.02.04, DJ 13.05.04)
AC N° 1999.03.99.027938-2 (5ª TURMA, 08.04.03, DJ 25.11.03)
AC N° 97.03.008118-5 (10ª TURMA, 16.09.03, DJ 03.10.03)
AC N° 1999.61.04.008188-3 (5ª TURMA, 15.04.03, DJ 19.08.03)
AC N° 1999.61.00.031187-7 (2ª TURMA, 18.02.03, DJ 02.04.03)
AC N° 96.03.013074-5 (5ª TURMA, 12.11.02, DJ 25.02.030)
AC N° 94.03.052875-3 (2ª TURMA, 10.12.02, DJ 04.02.03)
AC N° 2001.61.83.001168-1 (1ª TURMA, 12.11.02, DJ 17.12.02)
AC N° 98.03.017261-1 (2ª TURMA, 08.10.02, DJ 14.11.02)
AC N° 2002.03.99.027295-9 (1ª TURMA, 01.10.02, DJ 05.11.02)
AC N° 93.03.103015-0 (1ª TURMA, 30.05.00, DJ 29.08.00)
AC N° 1999.03.99.059372-6 (2ª TURMA, 02.05.00, DJ 26.07.00)
SÚMULA Nº 24 – TRF-3ª RG
É FACULTADO AOS SEGURADOS OU BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AJUIZAR AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL DE SEU DOMICÍLIO, SEMPRE QUE ESSE NÃO FOR SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
FONTE: DJU 10/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 302; DJU 15/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 146; DJU 20/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 253.
REFERÊNCIAS:
AC 98.03.054291-5 (7ª T. 29.11.2004 - DJU 20.01.2005)
AG 2002.03.00.000814-5 (8ª T. 24.05.2004 - DJU 29.07.2004)
AG 2003.03.00.011219-6 (9ª T. 28.02.2005 - DJU 22.03.2005)
AG 2003.03.00.042556-3 (10ª T. 21/10/2003 - DJU 24.11.2003)
CC 2004.03.00.012592-4 (3ª S. 24.11.2004 - DJU 13.12.2004)
CC 2003.03.00.019042-0 (3ª S. 23.06.2004 - DJU 23.08.2004)
AC 2001.61.25.004736-0 (7ª T. 15.03.2004 - DJU 05.05.2004)
CC 2003.03.00.054736-0 (3ª S. 11.02.2004 - DJU 08.03.2004)
CC 2002.03.00.029687-4 (1ª S. 07.05.2003 - DJU 10.06.2003)
CC 2001.03.00.023736-1 (1ª S. 21.11.2001 - DJU 29.01.2002)
CC 2000.03.00.009380-2 (1ª S. 21.03.2001 - DJU 17.04.2001)
CC 2000.03.00.024704-0 (1ª S. 06.12.2000 - DJU 23.01.2001)
CC 2000.03.00.010081-8 (1ª S. 07.06.2000 - DJU 04.07.2000)
CC 96.03.033473-1 (1ª S. 06.10.1999 - DJU 29.02.2000)
AG 90.03.011942-2 (2ª T. 18.08.1992 - DJU 19.10.1992)
SÚMULA Nº 23 – TRF 3ª-RG
É TERRITORIAL E NÃO FUNCIONAL A DIVISÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO EM SUBSEÇÕES. SENDO TERRITORIAL, A COMPETÊNCIA É RELATIVA, NÃO PODENDO SER DECLINADA DE OFÍCIO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 112 DO CPC E SÚMULA 33 DO STJ.
FONTE: DJU 10/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 302; DJU 15/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 140; DJU 20/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 246.
SÚMULA Nº 22 – TRF-3ª RG
É EXTENSÍVEL AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (INCISO V DO ARTIGO 203 DA CF) A REGRA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO EXCLUSIVA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.
FONTE: DJU 09/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 267; DJU 14/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 249; DJU 17/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 276.
REFERÊNCIAS:
CC 2003.03.00.019043-2 (3ª SEÇÃO, DJU 23.04.2004, PÁG. 283)
CC 2003.03.00.037498-1 (3ª SEÇÃO, DJU 23.04.2004, PÁG. 284)
CC 2003.03.00.019042-0 (3ª SEÇÃO, DJU 23.08.2004, PÁG. 334)
CC 2003.03.00.037500-6 (3ª SEÇÃO, DJU 23.04.2004, PÁG. 284)
CC 2003.03.00.037497-0 (3ª SEÇÃO, DJU 23.04.2004, PÁG. 285)
AC 2002.03.99.008556-4 (7ª TURMA, DJU 12.08.2004, PÁG. 393)
AC 2001.61.25.000150-5 (7ª TURMA, DJU 13.01.2005, PÁG. 110)
AC 2001.61.25.004736-0 (7ª TURMA, DJU 5.5.2004, PÁG. 1210)
AC 96.03.005718-5 (8ª TURMA, DJU 11.03.2004, PÁG. 386)
AC 2001.03.99.030129-3 (8ª TURMA, DJU 27.05.2004, PÁG. 263)
AG 2003.03.00.054279-8 (9ª TURMA, DJU 03.03.2005, PÁG. 619)
AG 2004.03.00.041526-4 (9ª TURMA, DJU 13.01.2005, PÁG. 302)
AG 2003.03.00.050625-3 (9ª TURMA, DJU 02.02.2004, PÁG. 410)
AG 2002.03.00.006741-1 (10ª TURMA, DJU 30.01.2004, PÁG. 4900
AC 2001.61.25.002087-1 (10ª TURMA, DJU 13.09.2004, PÁG. 568)
SÚMULA Nº 21 – TRF 3ª RG
A UNIÃO FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA NAS AÇÕES DECORRENTES DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 2.288/86.
FONTE: DJU 09/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 14/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 249; DJU 17/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 278.
SÚMULA Nº 20 – TRF-3ª RG
A REGRA DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABRANGE NÃO SÓ OS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, COMO TAMBÉM AQUELES QUE PRETENDEM VER DECLARADA TAL CONDIÇÃO.
FONTE: DJU 09/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 267; DJU 14/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 249; DJU 17/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 276.
REFERÊNCIAS:
AC 2005.03.99.013824-7 (7ª TURMA, DJU 28.07.05, PÁG. 238)
AC 2002.03.99.008556-4 (7ª TURMA, DJU 12.08.04, PÁG. 393)
AC 2003.03.99.024490-7 (9ª TURMA, DJU 13.01.05, PÁG. 313)
AG 2004.03.00.041526-4 (9ª TURMA, DJU 13.01.05, PÁG. 302)
AC 2003.03.99.030622-6 (10ª TURMA, DJU 08.06.05, PÁG. 455)
AC 2001.61.25.002087-1 (10ª TURMA, DJU 13.09.04, PÁG. 568)
AG 2003.03.00.042304-9 (8ª TURMA, DJU 18.11.03, PÁG. 396)
CC 2001.03.00.023736-1 (1ª SEÇÃO, DJU 05.02.02)
CC 97.03.001725-8 (1ª SEÇÃO, DJU 25.11.97)
CC 95.03.064653-7 (1ª SEÇÃO, DJU 05.11.96)
AG 96.03.076388-8 (1ª TURMA, DJU 26.09.00)
AC 2000.03.99.041308-0 (2ª TURMA, DJU 23.03.01)
AC 96.03.073784-4 (2ª TURMA, DJU 20.11.96)
AG 96.03.027975-7 (5ª TURMA, DJU 22.08.00)
AG 96.03.034625-0 (5ª TURMA, DJU 13.05.97)
CC 98.03.012851-5 (5ª TURMA, DJU 15.06.01, DECISÃO MONOCRÁTICA)
SÚMULA Nº 19 – TRF-3ª RG
É APLICÁVEL A VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO, NO PERCENTUAL DE 39,67%, NA ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES A MARÇO DE 1994, A FIM DE APURAR A RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164-165.
REFERÊNCIAS:
LEI 8.213/91, ART. 31
LEI 8.880/94, ART. 21, PARÁGRAFO 1°
LEI 10.999/2004, ART. 1°
SÚMULA 19, TUTRJEF.
AC 983736 (9ª T. 13/12/2004 – DJU 24/02/2005)
AC 934136 (9ª T. 14/06/2004 – DJU 26/08/2004)
AC 834388 (10ª T. 08/06/2004 – DJU 30/07/2004)
AC 926651 (9ª T. 10/05/2004 – DJU 29/07/2004)
AC 438347 (7ª T. 10/05/2004 – DJU 28/07/2004)
AC 879995 (8ª T. 29/03/2004 – DJU 27/05/2004)
AC 843898 (8ª T. 08/03/2004 – DJU 20/05/2004)
AC 667699 (9ª T. 01/03/2004 – DJU 18/05/2004)
AC 745057 (10ª T. 18/11/2003 – DJU 23/01/2004)
AC 597628 (7ª T. 20/10/2003 – DJU 19/11/2003)
AC 725210 (10ª T. 14/10/2003 – DJU 07/11/2003)
AC 849953 (10ª T. 30/09/2003 – DJU 17/10/2003)
AC 844146 (9ª T. 08/09/2003 – DJU 02/10/2003)
AC 881714 (7ª T. 25/08/2003 – DJU 17/09/2003)
AC 811482 (2ª T. 19/08/2003 – DJU 12/09/2003)
AC 862196 (5ª T. 13/05/2003 – DJU 19/08/2003)
AC 858614 (5ª T. 13/05/2003 – DJU 12/08/2003)
AC 823314 (1ª T. 20/05/2003 – DJU 05/08/2003)
AC 864298 (5ª T. 06/05/2003 – DJU 24/06/2003)
AC 971589 (2ª T. 19/11/2002 – DJU 04/02/2003)
AC 816266 (1ª T. 05/11/2002 – DJU 17/12/2002)
AC 387642 (2ª T. 01/10/2002 – DJU 14/11/2002)
AC 410239 (2ª T. 27/08/2002 – DJU 09/10/2002)
AC 538836 (1ª T. 16/10/2001 – DJU 31/01/2002)
AC 635090 (2ª T. 14/08/2001 – DJU 10/10/2001)
EDAC 330085 (1ª T. 12/12/2000 – DJU 03/04/2001)
SÚMULA Nº 18 – TRF-3ª RG
O CRITÉRIO DO ARTIGO 58 DO ADCT É APLICÁVEL A PARTIR DO SÉTIMO MÊS DE VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BENEFÍCIOS PELO DECRETO N.° 357/91.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164.
REFERÊNCIAS:
AC 97.03.000831-3 (7ªT. 31.05.2004 – DOE 02.09.2004)
AC 94.03.100925-0 (7ª T. 14.06.2004 – DOE 12.08.2004)
AC 93.03.048773-7 (10ª T. 15.06.2004 – DOE 30.07.2004)
AC 95.03.043981-7 (10ª T. 01.06.2004 – DOE 30.07.2004)
AC 93.03.087287-8 (9ª T. 10.05.2004 – DOE 29.07.2004)
AR 1999.03.00.010167-3 (3º S. 26.05.2004 – DOE 16.06.2004)
EDAC 97.03.039862-6 (8ª T. 16.02.2004 – DOE 13.05.2004)
AC 97.03.033861-5 (10ª T. 18.11.2003 – DOE 02.04.2003)
AC 1999.61.00.031187-7 (2ª T. 18.02.2003 – DOE 02.04.2003)
AC 94.03.052875-3 (2ª T. 10.12.2002 – DOE 04.02.2003)
AC 98.03.017261-1 (2ª T. 08.10.2002 – DOE 14.11.2002)
AC 1999.03.99.059372-6 (2ª T. 02.05.2000 – DOE 26.07.2000)
AC 95.03.043295-2 (2ª T. 08.10.1996 – DOE 20.11.1996)
SÚMULA Nº 19 – TRF-3ª RG
É APLICÁVEL A VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO, NO PERCENTUAL DE 39,67%, NA ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES A MARÇO DE 1994, A FIM DE APURAR A RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164-165.
REFERÊNCIAS:
LEI 8.213/91, ART. 31
LEI 8.880/94, ART. 21, PARÁGRAFO 1°
LEI 10.999/2004, ART. 1°
SÚMULA 19, TUTRJEF.
AC 983736 (9ª T. 13/12/2004 – DJU 24/02/2005)
AC 934136 (9ª T. 14/06/2004 – DJU 26/08/2004)
AC 834388 (10ª T. 08/06/2004 – DJU 30/07/2004)
AC 926651 (9ª T. 10/05/2004 – DJU 29/07/2004)
AC 438347 (7ª T. 10/05/2004 – DJU 28/07/2004)
AC 879995 (8ª T. 29/03/2004 – DJU 27/05/2004)
AC 843898 (8ª T. 08/03/2004 – DJU 20/05/2004)
AC 667699 (9ª T. 01/03/2004 – DJU 18/05/2004)
AC 745057 (10ª T. 18/11/2003 – DJU 23/01/2004)
AC 597628 (7ª T. 20/10/2003 – DJU 19/11/2003)
AC 725210 (10ª T. 14/10/2003 – DJU 07/11/2003)
AC 849953 (10ª T. 30/09/2003 – DJU 17/10/2003)
AC 844146 (9ª T. 08/09/2003 – DJU 02/10/2003)
AC 881714 (7ª T. 25/08/2003 – DJU 17/09/2003)
AC 811482 (2ª T. 19/08/2003 – DJU 12/09/2003)
AC 862196 (5ª T. 13/05/2003 – DJU 19/08/2003)
AC 858614 (5ª T. 13/05/2003 – DJU 12/08/2003)
AC 823314 (1ª T. 20/05/2003 – DJU 05/08/2003)
AC 864298 (5ª T. 06/05/2003 – DJU 24/06/2003)
AC 971589 (2ª T. 19/11/2002 – DJU 04/02/2003)
AC 816266 (1ª T. 05/11/2002 – DJU 17/12/2002)
AC 387642 (2ª T. 01/10/2002 – DJU 14/11/2002)
AC 410239 (2ª T. 27/08/2002 – DJU 09/10/2002)
AC 538836 (1ª T. 16/10/2001 – DJU 31/01/2002)
AC 635090 (2ª T. 14/08/2001 – DJU 10/10/2001)
EDAC 330085 (1ª T. 12/12/2000 – DJU 03/04/2001)
SÚMULA Nº 18 – TRF-3ª RG
O CRITÉRIO DO ARTIGO 58 DO ADCT É APLICÁVEL A PARTIR DO SÉTIMO MÊS DE VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BENEFÍCIOS PELO DECRETO N.° 357/91.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164.
REFERÊNCIAS:
AC 97.03.000831-3 (7ªT. 31.05.2004 – DOE 02.09.2004)
AC 94.03.100925-0 (7ª T. 14.06.2004 – DOE 12.08.2004)
AC 93.03.048773-7 (10ª T. 15.06.2004 – DOE 30.07.2004)
AC 95.03.043981-7 (10ª T. 01.06.2004 – DOE 30.07.2004)
AC 93.03.087287-8 (9ª T. 10.05.2004 – DOE 29.07.2004)
AR 1999.03.00.010167-3 (3º S. 26.05.2004 – DOE 16.06.2004)
EDAC 97.03.039862-6 (8ª T. 16.02.2004 – DOE 13.05.2004)
AC 97.03.033861-5 (10ª T. 18.11.2003 – DOE 02.04.2003)
AC 1999.61.00.031187-7 (2ª T. 18.02.2003 – DOE 02.04.2003)
AC 94.03.052875-3 (2ª T. 10.12.2002 – DOE 04.02.2003)
AC 98.03.017261-1 (2ª T. 08.10.2002 – DOE 14.11.2002)
AC 1999.03.99.059372-6 (2ª T. 02.05.2000 – DOE 26.07.2000)
AC 95.03.043295-2 (2ª T. 08.10.1996 – DOE 20.11.1996)
SÚMULA Nº 17 – TRF-3ª RG
NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA PAGA A TÍTULO DE FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
FONTE: DJU 09/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 14/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 249; DJU 17/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 278.
SÚMULA Nº 16 – TRF-3ª RG
BASTA A COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO PARA ASSEGURAR A DEVOLUÇÃO, PELA MÉDIA DE CONSUMO, DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE A COMPRA DE GASOLINA E ÁLCOOL PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 2.288/1986.
FONTE: DJU 09/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 14/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 249;
DJU 17/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 278.
SÚMULA Nº 15 – TRF-3ª RG
OS EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO CONSTITUEM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE CONTAS DO FGTS.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164.
SÚMULA Nº 14 – TRF-3ª RG
O SALÁRIO MÍNIMO DE NCZ$120,00 (CENTO E VINTE CRUZADOS NOVOS) É APLICÁVEL AO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO MÊS DE JUNHO DE 1989.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164
REFERÊNCIAS:
LEI Nº. 7.789/89, DE 03 DE JULHO DE 1989
AC 96.03.042390-4 (7ª T. 14.02.2005 – DJU 10.03.2005, PÁG. 349)
AC 94.03.033783-4 (9ª T. 25.10.2004 – DJU 02.12.2004, PÁG. 480)
AC 94.03.034665-5 (10ª T. 16.11.2004 – DJU 13.12.2004, PÁG. 235)
AC 97.03.008118-5 (10ª T. 16.09.2003 – DJU 03.10.2003, PÁG. 910)
AC 91.03.044610-7 (10ª T. 31.08.2004 – DJU 27.09.2004, PÁG. 241)
SÚMULA Nº 13 – TRF-3ª RG
O ARTIGO 201, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA TEM APLICABILIDADE IMEDIATA PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS ANOS DE 1988 E 1989.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 269; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164.
REFERÊNCIAS:
CF/88, ART. 7º, INCISOS VIII E ART. 201, PARÁGRAFO 6º
EMC Nº 20, DE 15.12.1998
AC 93.03.50007-5 (1ª T. 03.08.93 – DOE 04.10.93)
AC 90.03.38120-8 (1ª T. 24.08.93 – DOE 04.10.93)
AC 93.03.37612-9 (1ª T. 24.08.93 – DOE 20.09.93)
AC 92.03.61544-0 (2ª T. 24.08.93 – DOE 27.09.93)
AC 91.03.03467-4 (2ª T. 14.09.93 – DOE 13.10.93)
AC 92.03.19514-9 (2ª T. 24.08.93 – DOE 20.09.93)
AC 91.03.06694-0 (2ª T. 14.09.93 – DOE 04.10.93)
AC 93.03.104859-8 (7ª T. 29.09.03 – DOE 19.11.03)
AC 95.03.030383-4 (9ª T. 06.12.04 – DOE 27.01.05)
AC 98.03.002955-0 (7ª T. 22.11.04 – DOE 13.01.05)
AC 94.03.09559-5 (10ª T. 31.08.04 – DOE 27.09.04)
AC 93.03.091772-3 (10ª T. 23.09.03 – DOE 10.10.03)
AC 2001.61.02.004278-9 (10ª T. 17.08.04 – DOE 13.09.04)
SÚMULA Nº 12 - TRF-3ªRG
EMENTA: NÃO INCIDE O IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA RECEBIDA A TÍTULO DA DENOMINADA DEMISSÃO INCENTIVADA OU VOLUNTÁRIA.
FONTE: DJU 04/10/99, PÁG.1
REFERÊNCIAS:
LEI Nº 7.713, ART. 6º, V.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 169059 (REGISTRO Nº 95.03.095720-6) – 2ª SEÇÃO, EM 02/09/97 (DATA DO JULGAMENTO) – PUBLICADO NO DJU DE 18/02/98, PÁGS. 272/273.
SÚMULA Nº 11 - TRF-3ªRG
EMENTA: NA EXECUÇÃO FISCAL, A FAZENDA PÚBLICA ESTÁ OBRIGADA A ADIANTAR AS DESPESAS DE TRANSPORTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
FONTE: DJ 20/02/98, PÁG. 216
REFERÊNCIAS:
LEI Nº 6.830, DE 20/09/80, ART. 39.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 27.
STJ, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM RMS 91.21252-0 – REL. MIN. ARI PARGENDLER -
(DJ 19/05/97)
TRF 3ªR, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM AI 95.03.23526-0(TRIBUNAL PLENO, 01/07/97 – DJ 13/01/98)
N.E. - O Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na sessão ordinária de 01 de julho de 1997, acolheu a Revisão da Súmula nº 04, a que se atribuiu o nº 11, tendo sido publicada no DJU de 20/02/98, Seção II, págs.151 e 152; DJU de 25/02/98, Seção II, pág. 215 e DJU de 26/02/98, Seção II, pág. 381.
Vide Incidente de Revisão da Súmula nº 04, publicado na RTRF - 3ª Região nº 36, págs. 306/335.
SÚMULA Nº 10 - TRF-3ªRG
EMENTA: O ARTIGO 475, INCISO II, DO CPC (REMESSA OFICIAL) FOI RECEPCIONADO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FONTE: DJU 26/08/96, SEÇÃO II, PÁG. 61.168
REFERÊNCIAS:
REO 90.03.008446-7(4ª T. 02/05/90 - DOE 21/05/90)
AC 91.03.011721-9(4ª T. 27/11/91 - DOE 16/03/92)
AC 93.03.112756-0(4ª T. 16/03/94 - DJ 28/06/94)
AC 94.03.019277-1(4ª T. 10/08/94 - DJ 25/10/94)
AC 90.03.008446-7(4ª T. 02/05/90 - DOE 21/05/90)
AC 94.03.072325-4(4ª T. 05/10/94 - DJ 14/02/95)
AC 94.03.017049-2(O.E. 10/08/95)
SÚMULA Nº 9 - TRF-3ªRG
EMENTA: EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, COMO CONDIÇÃO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
FONTE: DJU 14/03/95, SEÇÃO II, PÁG. 13.244
REFERÊNCIAS:
AC 89.03.04257-3 (1ª T. 22/10/91 - DOE 09/12/91)
AC 92.03.61455-9 (1ª T. 20/04/93 - DOE 30/06/93)
AC.89.03.05000-2 (1ª T. 04/09/90 - DOE 29/10/90)
AC 93.03.54367-0 (2ª T. 24/08/93 - DOE 20/09/93)
AC 89.03.30382-2 (2ª T. 03/04/90 - DOE 28/06/90)
AC 90.03.44548-6 (2ª T. 02/06/92 - DOE 29/06/92)
AC 91.03.06823-4 (2ª T. 15/12/92 - DOE 15/02/93)
SÚMULA Nº 8 - TRF-3ªRG
EMENTA: EM SE TRATANDO DE MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA, INCIDE A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO DO BENEFÍCIO, PROCEDENDO-SE À ATUALIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS ÍNDICES LEGALMENTE ESTABELECIDOS, TENDO EM VISTA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O MÊS EM QUE DEVERIA TER SIDO PAGO, E O MÊS DO REFERIDO PAGAMENTO.
FONTE: DJU 14/03/95, SEÇÃO II, PÁG.13.244
REFERÊNCIAS:
AC 90.03.22073-5 (1ª T.07/11/91 - DOE 07/12/92)
AC 91.03.07535-4 (1ª T.30/03/93 - DOE 14/06/93)
AC 93.03.66912-6 (1ª T.24/08/93 - DOE 13/09/93)
AC 91.03.10331-5 (1ª T.30/03/93 - DOE 24/05/93)
AC 92.03.16850-8 (2ª T.23/03/93 - DOE 26/04/93)
AC 93.03.31891-9 (2ª T.05/10/93 - DOE 03/11/93)
AC 90.03.23701-8 (2ª T.02/06/92 - DOE 29/06/92)
AC 92.03.40642-5 (2ª T.11/05/93 - DOE 31/05/93)
SÚMULA Nº 7 - TRF-3ªRG
EMENTA: PARA A APURAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, A CORREÇÃO DOS 24 (VINTE E QUATRO ) SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORES AOS ÚLTIMOS 12 (DOZE), DEVE SER FEITA EM CONFORMIDADE COM O QUE PREVÊ O ARTIGO 1º DA LEI 6423/77.
FONTE: DJU 14/03/95, SEÇÃO II, PÁG. 13244
REFERÊNCIAS:
LEI Nº 6423/77, ARTIGO 1º
AC 93.03.05428-5 (1ª T. 17/08/93 - DOE 08/09/93)
AC 91.03.33240-3 (1ª T. 17/08/93 - DOE 20/09/93)
AC 93.03.56529-0 (2ª T. 14/09/93 - DOE 13/10/93)
AC 93.03.28858-0 (2ª T. 10/08/93 - DOE 27/09/93)
AC 92.03.42161-0 (2ª T. 14/09/93 - DOE 04/10/93)
SÚMULA Nº 6 - TRF-3ªRG
EMENTA: O REAJUSTE DOS PROVENTOS RESULTANTES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DEVE OBEDECER ÀS PRESCRIÇÕES LEGAIS, AFASTADAS AS NORMAS ADMINISTRATIVAS QUE DISPONHAM DE MANEIRA DIVERSA.
FONTE: DJU 14/03/95, SEÇÃO II, PÁG. 13.244
REFERÊNCIAS:
AC.89.03.37074-0 (1ª T.10.04.90 - DOE 07.05.90)
AC 93.03.36907-6 (1ª T.18.05.93 - DOE 23.08.93)
AC 93.03.05438-5 (1ª T.17.08.93 - DOE 08.09.93)
AC 91.03.33240-3 (1ª T.17.08.93 - DOE 20.09.93)
AC 92.03.61544-0 (2ª T.24.08.93 - DOE 27.09.93)
AC 89.03.34511-8 (2ª T.29.05.90 - DOE 24.09.90)
AC 93.03.28858-0 (2ª T.10.08.93 - DOE 27.09.93)
AC 91.03.06694-0 (2ª T.14.09.93 - DOE 04.10.93)
SÚMULA Nº 5 - TRF-3ªRG
EMENTA: O PRECEITO CONTIDO NO ARTIGO 201, PARÁGRAFO 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONSUBSTÂNCIA NORMA DE EFICÁCIA IMEDIATA, INDEPENDENDO SUA APLICABILIDADE DA EDIÇÃO DE LEI REGULAMENTADORA OU INSTITUIDORA DA FONTE DE CUSTEIO.
FONTE: DJU 27/05/94 - PÁG. 26.115
REFERÊNCIAS:
C.F./88, ART. 7º, INCISOS IV E VI E ART. 201, PARÁGRAFO 5º
AC.93.03.50007-5 (1ª T.03.08.93 - DOE 04.10.93)
AC.90.03.20251-6 (1ª T.04.12.91 - DOE 04.03.92)
AC.89.03.33346-2 (1ª T.20.03.90 - DOE 23.04.90)
AC.93.03.36141-5 (2ª T.15.06.93 - DOE 02.08.93)
AC.92.03.52129-1 (2ª T.29.06.93 - DOE 02.08.93)
AC.91.03.34758-3 (2ª T.14.09.93 - DOE 04.10.93)
AC.92.03.41533-5 (2ª T.14.09.93 - DOE 04.10.93)
SÚMULA Nº 4 - TRF-3ªRG – REVISADA PELA SÚMULA 11
EMENTA: A FAZENDA PÚBLICA - NESTA EXPRESSÃO INCLUÍDAS AS AUTARQUIAS - NAS EXECUÇÕES FISCAIS, NÃO ESTÁ SUJEITA AO PRÉVIO PAGAMENTO DE DESPESAS PARA CUSTEAR DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
FONTE: DOE 26/09/91 - PÁG. 83
REFERÊNCIAS:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3.150-SP (REGISTRO Nº 90.03.20242-7) - TRIBUNAL PLENO, EM 08/08/91 - DJE/PJ DE 26/08/91, PÁG. 80).
LEI Nº 6.830, DE 20/09/80, ART. 39
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 27
N.E. - O Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na sessão ordinária de 01 de julho de 1997, acolheu a Revisão da Súmula nº 04, a que se atribuiu o nº 11, tendo sido publicada no DJU de 20/02/98, Seção II, págs.151 e 152; DJU de 25/02/98, Seção II, pág. 215 e DJU de 26/02/98, Seção II, pág. 381.
Vide Incidente de Revisão da Súmula nº 04, publicado na RTRF - 3ª Região nº 36, págs. 306/335.
SÚMULA Nº 3 - TRF-3ªRG
EMENTA: É ILEGAL A EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COMO CONDIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS.
FONTE: DOE 21/05/90 - PÁG. 30
REFERÊNCIAS:
C.T.N, ARTIGO 114
DECRETO-LEI Nº 406, DE 31/12/68, ARTIGO 1º, INCISO II
SÚMULA S.T.F. Nº 577
IN SRF Nº 54/81
REO 89.03.2755-8 (3ª TURMA - 20/09/89 - DJE 10/10/89, RELATORA ANA SCARTEZZINI)
REO 3817/89-SP (4ª TURMA - 20/09/89 - DJE 16/10/89, RELATOR OLIVEIRA LIMA)
AMS 5404 ( 4ª TURMA - 25/10/89 - DJE 13/11/89, RELATORA LÚCIA FIGUEIREDO)
REO 89.03.11849-9(4ª TURMA - 18/10/89 - DJE 05/12/89, RELATOR GRANDINO RODAS)
SÚMULA Nº 2 - TRF-3ªRG
EMENTA: É DIREITO DO CONTRIBUINTE, EM AÇÃO CAUTELAR, FAZER O DEPÓSITO INTEGRAL DE QUANTIA EM DINHEIRO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
FONTE: DOE 21/05/90 - PÁG. 30
REFERÊNCIAS:
C.T.N., ARTIGO 151, INCISO II
LEI 6.830/80, ARTIGO 38
M.S. 101/89-SP (2ª SEÇÃO, 19/09/89, - DJE 16/10/89, RELATOR OLIVEIRA LIMA)
M.S. 30/89 - SP (2ª SEÇÃO, 19/09/89 - DJE 16/10/89, RELATORA LÚCIA FIGUEIREDO)
M.S. 104/89-SP (2ª SEÇÃO, 07/11/89 - DJE 05/12/89, RELATORA ANA SCARTEZZINI).
SÚMULA Nº 1 - TRF-3ªRG
EMENTA: EM MATÉRIA FISCAL É CABÍVEL MEDIDA CAUTELAR DE DEPÓSITO, INCLUSIVE QUANDO A AÇÃO PRINCIPAL FOR DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
FONTE: DOE 21/05/90 - PÁG. 30
REFERÊNCIAS:
C.T.N., ARTIGO 151, INCISO II
D.L. 1.737/79, ARTIGO 1º, INCISO III
LEI 6.830/80, ARTIGO 38
M.S. 101/89-SP (2ª SEÇÃO, 19/09/89 - DJE 16/10/89, RELATOR OLIVEIRA LIMA)
M.S. 30/89-SP (2ª SEÇÃO, 19/09/89 - DJE 16/10/89, RELATORA LÚCIA FIGUEIREDO)
M.S. 104/89-SP (2ª SEÇÃO, 07/11/89 - DJE 05/12/89, RELATORA ANA SCARTEZZINI)
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CONTEúDO JURíDICO, . TRF3 - todos os enunciados (1 a 31) Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 out 2007, 15:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/súmulas organizadas/9939/trf3-todos-os-enunciados-1-a-31. Acesso em: 23 nov 2024.
Por: STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL
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