ENUNCIADO:
COMETIDO DELITO EM LOCAL SUJEITO À JURISDIÇÃO DE NOVA VARA, É ESTA A COMPETENTE PARA CONHECER DO INQUÉRITO POLICIAL DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE A OUTRA VARA, NÃO ESTANDO INSTAURADA A AÇÃO PENAL, PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
FONTE:
DJ: 28/10/93 - Pág. 45734
REFERÊNCIAS:
CC 91.02.15267-3 (1ª Turma - DJ: 08/10/91);
CC 91.02.15276-2 (1ª Turma - DJ: 08/10/91);
CC 91.02.15868-0 (1ª Turma - DJ: 31/10/91).
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