ENUNCIADO:
A REMESSA NECESSÁRIA NÃO PODE SER PROVIDA PARA AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA, HAJA OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS PARTES.
FONTE:
DJ: 15/12/94 - Pág. 73353
REFERÊNCIAS:
Código de Processo Civil de 1973, art. 475;
IUJAMS 89.02.08372-1 (Plenário - DJ: 03/01/95).
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