ENUNCIADO:
O SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OFICIAL, QUE RECEBE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, TEM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA PROPOR AÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA, COM VISTAS À REVISÃO DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FONTE:
DJ: 15/08/96 - Pág. 57770
REFERÊNCIAS:
Constituição Federal de 1988, art. 201;
Código de Processo Civil de 1973, art. 3º;
IUJAC 95.02.24068-5 (Plenário - DJ: 13/01/98);
AC 93.02.06092-6 (2ª Turma - DJ: 29/02/96);
AC 93.02.16060-2 (2ª Turma - DJ: 29/02/96);
AC 95.02.05333-8 (2ª Turma - DJ: 26/10/95).
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