Resolução nº 142, de 28 de outubro de 2011
Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
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Publicada no DJ-e nº 204/2011, em 04/11/2011, pág. 4
RESOLUÇÃO Nº 142, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a extinção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, pela Portaria nº 87, de 30 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as diretrizes sob responsabilidade da Comissão em questão;
RESOLVE:
Art. 1º Todas as ações, projetos, programas, grupos de trabalho, supervisões e coordenadorias, desenvolvidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e que se encontravam sob responsabilidade e direção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, passam à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da extinção referida.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
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