LEI Nº 36, DE 14 DE JULHO DE 1989
Aprova tabelas das fundações públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São alteradas, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, as Tabelas de Empregos Permanentes e as Tabelas de Empregos em Comissão das fundações públicas do Distrito Federal. [1]
Art. 2º São criadas, nas fundações públicas do Distrito Federal, as seguintes gratificações:
I – Gratificação de Incentivo ao Desempenho Médico – GIMED, no percentual de trinta por cento sobre a referência em que o servidor se encontrar localizado, para a categoria de Médico da Fundação Hospitalar; [2]
II – Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica – GIDOD, no percentual de trinta por cento sobre a referência em que o servidor se encontrar localizado, devida à categoria de Odontólogo da Fundação Hospitalar; [3]
III – Gratificação de Ações Básicas – GAB, no percentual de vinte por cento sobre a referência inicial da categoria que o servidor integrar, devida aos servidores lotados nos centros de saúde da Fundação Hospitalar; [4]
IV – Gratificação Especial de Movimentação – GEMOV, no percentual de dez por cento sobre a referência inicial da categoria que o servidor integrar, devida ao servidor da Fundação Hospitalar que, mediante comprovação, não resida no perímetro de atuação do órgão central ou descentralizado, onde esteja lotado; [5]
V – Gratificação de Incentivo ao Trabalho nas Unidades Descentralizadas, no percentual de nove por cento a quinze por cento sobre a referência NM-10 para os servidores de nível médio, e de seis por cento a dez por cento sobre a referência NS-1 para os servidores de nível superior, devida aos servidores da Fundação do Serviço Social lotados nas unidades descentralizadas; [6]
VI – Gratificação de Exercício no Magistério, no percentual de dezessete por cento sobre a referência em que o servidor estiver localizado, devida à categoria de Professor da Fundação Educacional; [7]
VII – Gratificação de Apoio à Educação, nos percentuais de quinze por cento sobre a referência 1R para os servidores localizados nas referências 1 a 17, e de dez por cento sobre a referência 1R para os servidores localizados nas referências 18 a 45, devida às demais categorias da Fundação Educacional.
Art. 3º O Governador do Distrito Federal expedirá os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de junho de 1989.
Parágrafo único. Para a Fundação Zoobotânica os efeitos financeiros desta lei retroagirão a partir de 1º de maio de 1989.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de julho de 1989
101º da República e 30º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF
REFERÊNCIA |
VALOR |
NM-01 NM-02 NM-03 NM-04 NM-05 NM-06 NM-07 NM-08 NM-09 NM-10 NM-11 NM-12 NM-13 NM-14 NM-15 NM-16 NM-17 NM-18 NM-19 NM-20 NM-21 NM-22 NM-23 NM-24 NM-25 NM-26 NM-27 NM-28 NM-29 NM-30 NM-31 NM-32 NM-33 NM-34 NM-35 NM-36 NM-37 NM-38 NM-39 |
193,61 202,93 212,61 222,47 233,04 244,20 255,94 268,10 280,97 294,47 308,46 323,18 338,86 355,33 372,52 390,49 409,53 429,47 439,22 460,57 481,68 502,48 521,04 540,43 560,56 581,70 603,92 627,20 651,62 677,41 704,24 732,66 762,35 793,68 812,28 831,59 852,60 869,33 891,78 |
ANEXO I
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF
REFERÊNCIA |
VALOR |
NS-01 NS-02 NS-03 NS-04 NS-05 NS-06 NS-07 NS-08 NS-09 NS-10 NS-11 NS-12 NS-13 NS-14 NS-15 NS-16 NS-17 NS-18 NS-19 NS-20 NS-21 NS-22 NS-23 NS-24 NS-25 |
793,68 812,28 831,59 852,60 869,33 891,78 909,87 934,52 954,02 980,87 1.005,72 1.031,55 1.058,48 1.089,44 1.124,01 1.159,29 1.196,20 1.235,12 1.275,82 1318,96 1.363,96 1.404,89 1.447,03 1.490,44 1.535,15 |
ANEXO I
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS EM EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF
NÍVEL |
VALOR |
12 13 14 15 19 22 23 24 |
423,96 457,29 501,93 504,49 1.090,02 1.264,40 1.389,66 1.447,61 |
EMPREGO Médico 36 horas |
NÍVEL 19-A |
SALÁRIO FIXO 548,37 |
PRO LABORE 729,16 |
REPOUSO SEMANAL MÁXIMO 170,08 |
SALÁRIO TOTAL 1.447,61 |
ANEXO I
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF
REFERÊNCIA |
VALOR |
Especial EC-01 EC-02 EC-03 EC-04 EC-05 EC-06 EC-07 EC-08 EC-09 EC-10 EC-11 EC-12 EC-13 EC-14 EC-15 EC-16 EC-17 EC-18 EC-19 EC-20 EC-21 EC-22 EC-23 EC-24 EC-25 EC-26 EC-27 |
2.052,57 1.795,34 1.594,45 1.463,71 1.437,47 1.398,20 1.360,96 1.321,54 1.280,58 1.267,51 1.249,85 1.208,65 1.186,93 1.143,39 1.114,03 1.080,86 1.063,50 1.006,94 990,46 916,35 776,49 752,76 738,89 700,95 686,93 654,77 622,07 561,41 |
ANEXO II
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF
PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA |
VALOR (NCz$) |
1 R 2 R 3 R 4 R 5 R 6 R 7 R 8 R 9 R 10 R 11 R 12 R 13 R 14 R 15 R 16 R 17 R 18 R 19 R 20 R 21 R 22 R 23 R 24 R 25 R 26 R 27 R 28 R 29 R 30 R 31 R 32 R 33 R 34 R 35 R 36 R 37 R 38 R 39 R 40 R 41 R 42 R 43 R 44 R 45 R 46 R 47 R 48 R 49 R 50 R 51 R 52 R 53 R 54 R 55 R 56 R 57 R 58 R 59 R 60 R 61 R 62 R 63 R |
116,95 122,37 128,05 133,99 140,20 146,71 153,51 160,64 168,09 175,89 184,05 192,58 210,52 210,87 220,65 230,89 241,60 252,81 264,53 276,81 289,65 303,09 317,15 331,86 347,26 263,37 380,22 397,86 416,32 435,63 455,84 476,99 499,12 522,27 546,50 571,86 598,39 626,15 655,19 685,59 717,40 750,68 785,50 821,94 860,08 899,98 941,73 985,42 1.031,13 1.078,97 1.129,02 1.181,40 1.236,21 1.293,56 1.353,57 1.416,36 1.482,07 1.550,83 1.622,77 1.698,06 1.776,83 1.859,26 1.945,52 |
ANEXO II
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF
MAGISTÉRIO |
|
1 V 2 V 3 V 4 V 5 V 6 V 7 V 8 V 9 V 10 V 11 V 12 V 13 V 14 V 15 V 16 V 1 Q 2 Q 3 Q 4 Q 5 Q 6 Q 7 Q 8 Q 9 Q 10 Q 11 Q 12 Q 13 Q 14 Q 15 Q 16 Q |
261,13 279,50 299,18 320,24 342,79 366,91 392,75 420,38 449,98 481,66 515,56 551,86 590,70 632,28 676,79 724,43 522,25 559,02 598,37 640,49 685,57 733,84 785,48 840,78 899,96 963,31 1.031,12 1.103,70 1.181,39 1.264,55 1.353,56 1.448,84 |
ANEXO II
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF
E.C. |
VALOR (NCz$) |
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 |
1.743,04 1.524,59 1.354,00 1.242,98 1.220,70 1.187,34 1.155,72 1.122,23 1.087,44 1.076,36 1.061,36 1.026,37 1.007,94 970,96 945,37 917,85 903,10 855,07 841,09 778,15 659,40 639,24 627,46 595,24 583,33 556,02 528,26 476,75 |
ANEXO III
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
REFERÊNCIA |
VALOR (NCz$) |
08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 |
148,40 155,23 162,42 169,80 177,76 186,13 194,87 203,98 213,59 223,67 238,17 245,19 256,90 269,23 282,12 295,55 309,80 324,71 340,36 356,30 372,11 387,67 401,57 416,48 431,15 446,95 463,63 469,28 487,52 506,85 526,91 548,14 570,49 593,86 618,35 644,11 671,80 699,14 710,97 727,71 757,74 789,19 820,32 850,30 880,30 911,59 943,30 969,59 996,71 1.025,14 1.054,76 1.078,27 1.110,79 1.145,02 1.180,49 |
ANEXO III
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DF
SÍMBOLO |
VALOR (NCz$) |
EC-Especial EC-01 EC-02 EC-04 EC-14 EC-22 EC-24 EC-25 EC-26 |
1.571,84 1.374,84 1.221,01 1.100,76 852,47 565,77 525,99 501,33 476,30 |
ANEXO IV
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DF
REFERÊNCIA |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 |
131,26 137,29 143,50 150,12 157,02 164,50 172,11 180,49 189,18 198,18 207,37 217,25 227,63 238,60 249,93 261,92 274,47 287,64 301,26 315,88 331,24 347,26 364,02 381,78 400,34 409,44 429,32 449,04 468,40 485,71 503,78 522,56 542,26 562,98 584,68 607,44 631,51 656,50 682,99 710,67 739,87 753,56 768,09 783,27 795,68 812,16 825,49 848,44 883,61 918,41 951,94 985,59 1.045,39 1.056,12 1.085,56 1.115,86 1.147,85 1.180,88 1.207,28 1.243,60 1.281,96 1.321,61 |
ANEXO IV
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DF
REFERÊNCIA |
VALOR |
Especial EC-01 EC-02 EC-03 EC-04 EC-05 EC-06 EC-07 EC-08 EC-09 EC-10 EC-11 EC-12 EC-13 EC-14 EC-15 EC-16 EC-17 EC-18 EC-19 EC-20 EC-21 EC-22 EC-23 EC-24 EC-25 EC-26 EC-27 |
1.914,79 1.674,80 1.487,39 1.365,44 1.340,97 1.304,33 1.269,58 1.232,80 1.194,58 1.182,41 1.165,96 1.127,49 1.107,23 1.066,62 1.038,53 1.008,27 992,08 939,31 923,95 854,81 724,36 702,21 689,27 653,87 640,80 610,79 580,29 523,70 |
ANEXO IV
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA OSTNB DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DF
REFERÊNCIA |
VALOR |
Regente Titular Regente Assistente Classe A Classe B Classe C |
1.218,60 1.146,73 877,73 1.058,33 1.146,73 |
ANEXO V
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO
REFERÊNCIA |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 CLASSE A |
171,30 179,01 187,06 195,48 204,28 213,47 223,08 233,12 243,61 254,57 266,02 277,99 290,50 303,58 317,24 331,51 346,43 362,02 378,31 395,34 411,15 427,60 444,70 462,49 480,99 500,23 520,24 541,05 562,69 585,19 608,60 632,95 658,26 585,19 |
ANEXO V
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 |
702,14 720,39 739,12 758,34 778,06 798,29 819,04 840,34 862,19 884,60 907,60 931,20 955,41 980,25 1.005,74 1.031,89 1.058,72 1.086,24 1.114,49 1.143,46 1.173,19 1.203,69 |
ANEXO V
(Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.)
TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
SÍMBOLO |
VALOR |
Especial 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 |
1.730,57 1.513,68 1.344,34 1.234,08 1.211,98 1.778,84 1.147,44 1.114,21 1.079,68 1.068,68 1.053,78 1.019,04 1.000,73 964,02 938,60 911,29 896,64 848,95 835,07 772,57 654,68 634,67 622,94 590,99 579,17 552,05 524,48 473,34 |
[1] Ver também Lei nº 71, de 1989.
[2] Ver também Lei nº 87, de 1989.
[3] Ver também Lei nº 87, de 1989.
[4] Ver também Leis nºs 75 e 87, de 1989.
[5] Ver também Leis nºs 75 e 87, de 1989.
[6] Ver também Lei nº 85, de 1989.
[7] Ver também Leis nºs 60 e 66, de 1989.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) é o órgão de representação do Poder Legislativo do Distrito Federal, sede da capital do Brasil, através dos deputados distritais. Fica localizada ao Setor de Indústrias Gráficas no Eixo Monumental em Brasília, DF. Conta com 24 deputados distritais eleitos pelo voto direto.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FEDERAL, Câmara Legislativa do Distrito. Lei nº 36, de 14 de julho de 1989 - Aprova tabelas das fundações públicas do Distrito Federal e dá outras providências Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 jan 2007, 05:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/vade mecum brasileiro/32530/lei-no-36-de-14-de-julho-de-1989-aprova-tabelas-das-fundacoes-publicas-do-distrito-federal-e-da-outras-providencias. Acesso em: 24 nov 2024.
Por: Câmara Legislativa do Distrito Federal
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