LEI Nº 53, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
Cria funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, nas tabelas de pessoal que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas, mediante transformação e supressão de empregos em comissão e de função em comissão, na forma do anexo a esta Lei, funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código LT-DAI-110, nas Tabelas de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Administração de Ceilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 22 de novembro de 1989
101º da República e 30º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/11/1989.
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 53, de 22 de novembro de 1989.)
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
EMPREGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS OU SUPRIMIDOS
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FUNÇÕES DO GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS, RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO OU SUPRESSÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO
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Nº
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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Nº
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DENOMINAÇÃO
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CÓDIGO
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CORRELAÇÃO
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
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DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
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1
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Chefe de Seção de Material
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EC-04
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1
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Chefe de Seção de Material
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LT-DAI-111.3
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Agente administrativo
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3º DISTRITO RODOVIÁRIO
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3º DISTRITO RODOVIÁRIO
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1
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Chefe da Seção de Topografia
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EC-06
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1
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Chefe da Seção de Topografia
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LT-DAI-111.3
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Agente de serviços de engenharia
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CONSELHO RODOVIÁRIO DO DF
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|
|
CONSELHO RODOVIÁRIO DO DF
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1
|
Assessor auxiliar
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EC-04
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1
|
Assistente
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LT-DAI-112-3
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Agente administrativo
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ADMINISTRAÇÃO DE CEILÂNDIA
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ADMINISTRAÇÃO DE CEILÂNDIA
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|
1
|
Chefe da Seção de Pessoal
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EC-08
|
1
|
Chefe da Seção de Pessoal
|
LT-DAI-111-3
|
Agente administrativo ou datilógrafo
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA
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|
SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA
|
|
|
1
|
Chefe do Núcleo de Apropriação e Custos
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EC-05
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1
|
Chefe do Núcleo de Apropriação e Custos
|
LT-DAI-111-3
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Agente administrativo
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