LEI Nº 101, DE 30 DE MAIO DE 1990
Cria Centro Interescolar de Línguas de Sobradinho na Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, na Fundação Educacional do Distrito Federal, o Centro Interescolar de Línguas de Sobradinho.
Art. 2º São criados, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, os seguintes empregos:
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTITATIVO
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Diretor
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EC-07
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1
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Secretário
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EC-14
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1
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Encarregado
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EC-14
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4
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1990
102º da República e 31º de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/5/1990.
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